CERTO
Como característica típica do julgamento em plenário, tem-se a possibilidade de o jurado formular perguntas ao réu, hipótese, é verdade, rara no cotidiano forense. Claro que deverá agir com cautela, velando para que, ao indagar o réu, não deixe escapar seu convencimento, tão precocemente estabelecido, capaz de gerar a nulidade do julgamento pela quebra do princípio do sigilo das votações e da incomunicabilidade dos jurados. Daí a prudência do legislador ao impor que a pergunta passe pelo filtro do juiz presidente, que a reformulará ao réu (art. 474, § 2°).
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos