Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Artigos, Direito Processual Civil

“Novo capítulo”: cabe agravo em face de decisão que não admite o ingresso do amicus curiae?

  • Foto de Rodrigo Leite Por Rodrigo Leite
  • 04/12/2020

Debatemos esse tema no link a seguir: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ/439. Como dissemos na postagem de 07/08/2020,

1. No RE 602584 AgR/DF, 17/10/2018, o STF analisou o tema à luz do artigo 138 do CPC, num processo subjetivo, tendo decidido que não cabe recurso contra a decisão que admite ou inadmite o amicus curiae;

2. Na ADI 3396 AgR/DF, decisão de (06.08.2020) o STF analisou o assunto à luz do artigo 7º, § 2º, da Lei 9868/99 (Lei da ADI, ADC e ADO), num processo abstrato e admitiu o recurso (agravo) contra a decisão que não permitiu o ingresso do amicus curiae.

Agora, o tema volta a ser debatido no RE 1.101.937/SP, recurso que apreciará o Tema 1.075 relativo à constitucionalidade do polêmico art. 16 da Lei da Ação Civil Pública. Trata-se de processo de índole subjetiva, apesar de sabermos que há, atualmente, nítida aproximação ou entrelace entre os dois modos de realização de controle de constitucionalidade (abstrativização do controle difuso, expressão mais comumente utilizada).

No processo que o STF analisará, diversas entidades solicitaram ingresso como amicus curiae (ou amici no plural) após a liberação do caso para julgamento, o que tradicionalmente o STF não admite. O ingresso foi negado.

Foram interpostos diversos agravos internos em face dessa decisão que obstou a entrada dos “amigos da corte”. O Ministro Relator, Alexandre de Moraes, baseando-se no artigo 7º, § 2º, da Lei n. 9.898/99, não conheceu dos recursos.

Os agravos foram admitidos?

Até aqui, a votação é a seguinte:

Não conhecendo do agravo em face de decisão que não admitiu o ingresso do amicus curiae (dois votos):

Min. Alexandre de Moraes (relator)

Min. Ricardo Lewandowski

Admitindo o recurso (um voto):

Min. Marco Aurélio. Na sua manifestação, o Min. Marco Aurélio ressaltou que “o artigo 138 do Código de Processo Civil abre oportunidade à formalização de agravo interno contra decisão formalizada no sentido de não se permitir o ingresso como terceiro de quem o requereu.”

No caput do art. 138, do CPC, é previsto que “o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível…”

O artigo 7º, § 2º, da Lei n. 9.868/1999, prevê que

“Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

§ 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.”

Segundo os dispositivos, nas ações de controle abstrato, pela literalidade do art. 7º, § 2º, não caberia recurso. Também no caput do art 138 do CPC, se prevê que a decisão que versa sobre o pedido de ingresso do amicus é irrecorrível.

No seu voto, o Ministro Alexandre de Moraes utilizou o art. 7º, § 2º, da Lei n. 9.868/99, apesar de não estarmos diante de ADI, ADC ou ADO (ações disciplinadas por essa lei). O Ministro Marco Aurélio, a meu ver, acertadamente, nesse caso, aplicou o artigo 138 do CPC.

Como dissemos, o Supremo, mais recentemente, na ADI 3396 (ação de índole abstrata), julgada em 06 de agosto de 2020, conheceu do recurso de agravo em face de decisão que inadmitiu o ingresso do amicus quando o art. 7º, § 2º, numa interpretação literal, impede o agravo nessa situação.

Compreendo que pela natureza desse tipo de intervenção que é de pluralizar o debate em torno de temas relevantes, deve-se admitir recurso em face de decisão que nega o ingresso do amicus curiae nos processos perante o Supremo, seja os de índole objetiva, seja os de índole subjetiva e que contenham debate em torno de tema de repercussão geral.

Vamos acompanhar esse importante julgamento.

***

Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ | Instagram: @rodrigocrleite

  • amicus curiae, Processo Civil, STF
Artigos
Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Analista e Técnico
Analista e Técnico,Informações de Concursos

TRF 4 – Analista e Técnico – Inscrições Prorrogadas

Leia mais
Carreiras Fiscais
Carreiras Fiscais,Informações de Concursos

Edital Publicado: Auditor – SEFAZ/GO

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias
Artigos
 /5

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Artigos
Artigos

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm