CERTO
A cadeia de custódia é, em suma, a sistematização de procedimentos que objetivam a preservação do valor probatório da prova pericial (ou, mais precisamente, da sua autenticidade). Cuida dos métodos científicos atuais de manejo da marca vinculada a uma conduta supostamente ilícita. Assegura a preservação dos vestígios desde o contato primário até o descarte dos elementos coletados, garantindo a sua qualidade através da documentação cronológica dos atos executados em observância às normas técnicas previstas em diversas etapas (daí o nome “cadeia de custódia”).
Dentre as diversas etapas, o art. 158-A do CPP estabelece o isolamento e a fixação.
Isolamento é o ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo a autoridade isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime. Uma vez individualizada a prova, necessário se faz a sua preservação no estado em que primariamente foi detectada, sob pena de contaminação.
A fixação é a descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento. O legislador faculta a ilustração, seja por fotografias, filmes ou desenhos (croquis), do elemento reconhecido e isolado. Anotamos que, na prática, no cotidiano do trabalho pericial, com a facilidade propiciada pelo avanço tecnológico (em especial o uso disseminado do aparelho celular com câmeras, algumas bastante sofisticadas), é raro um laudo pericial não se apresentar instruído com fotografias, além da descrição minuciosa de todas as características do objeto periciado.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos