CERTO
A potencial consciência da ilicitude é o segundo elemento da culpabilidade, representando a possibilidade que tem o agente imputável de compreender a reprovabilidade da sua conduta. Não se exige do sujeito ativo uma compreensão técnica, um conhecimento jurídico sobre o enquadramento legal do evento praticado, mas apenas que tenha condições de perceber que o seu comportamento não encontra respaldo no direito, sendo por ele reprovado. Contenta-se com a percepção leiga, uma valoração paralela na esfera do profano.