CERTO
A receptação imprópria consiste em influir para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte a coisa produto de crime. O agente não é propriamente o receptador, mas aquele que incute no terceiro a ideia de adquirir, receber ou ocultar o bem obtido por meio de atividade criminosa. Logicamente, o terceiro deve agir de boa-fé, pois, do contrário, age como receptador próprio, e aquele que o influenciou responde como partícipe da conduta descrita na primeira parte do caput do art. 180
A modalidade imprópria de receptação é formal, bastando a influência sobre o terceiro de boa-fé.