STJ
– É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicar tese fixada pelo STJ em recursos repetitivos – AgInt no REsp 2.060.149/SP, 2ª Turma.
– Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e que pode, eventualmente, ser afastada, mostra-se descabida a negativa de expedição de ofício ao INSS ou o indeferimento de busca por meio do PrevJud, requeridas a fim de angariar informações a respeito de eventual remuneração do executado. A possibilidade de penhora dos valores encontrados deverá ser objeto de apreciação posterior e detalhada pelo Juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações – REsp 2.040.568 /SP, 3ª Turma.
– A prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, não é uma medida obrigatória antes da citação por edital – REsp 1.971.968/DF, 3ª Turma.
– Na falta de lei fixando um prazo específico para a guarda de conteúdos televisionados, ao menos em relação ao direito de terceiros, deve incidir, por analogia, a disposição contida no art. 1.194 do Código Civil, que obriga a guarda, pela sociedade empresária, de todos os documentos concernentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência do direito correspondente aos atos neles consignados – REsp 1.602.692/SP, 3ª Turma.
– Se o devedor fiduciante se escusa, por diversas vezes, de receber as intimações para purgar a mora em seu endereço comercial, conforme expressamente indicado no contrato de alienação fiduciária de imóvel, induzindo os Correios a erro ao indicar possível mudança de domicílio que nunca existiu, não há óbice à sua intimação por edital – REsp 1.733.777 /SP, 4ª Turma.
– Em se tratando de contrato com garantia de alienação fiduciária de imóvel, até 12/07/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.465/2017, não era necessária a intimação do devedor fiduciante da data da realização do leilão, haja vista que, no momento da realização do ato, o bem já não mais pertencia ao devedor fiduciante. Apenas a partir da Lei 13.465/2017, tornou-se necessária a intimação do devedor fiduciante da data do leilão, devido à expressa determinação legal – REsp 1.733.777 /SP, 4ª Turma.
– O fato de uma pessoa que pega carona carregar consigo uma mochila recheada de drogas, a ponto de elas exalarem seu odor característico, não comprova, por si só, que a pessoa que ofereceu a viagem é partícipe do crime de tráfico – HC 827.104/SC, 5ª Turma
STF
– Viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, a cláusula de edital de concurso público que não permite recurso contra a decisão da comissão de heteroidentificação – Rcl 62861/SP, 2ª Turma.
– É inconstitucional a disposição normativa que permite a transposição de cargos entre carreiras com natureza e atribuições distintas (no caso, de motorista penitenciário e agente socioeducativo em cargos de policial penal) – ADI 7229/BA, Plenário.
– É inconstitucional a previsão normativa que autoriza o aproveitamento de servidores contratados em caráter temporário com mais de cinco anos de serviço contínuo e ininterrupto nos quadros da Polícia Penal, vez que é vedado ao servidor temporário passar a ocupar cargo efetivo e a ter estabilidade sem prévio concurso público – ADI 7229/BA, Plenário.
– A Constituição Federal estabelece à União competência para editar normas gerais de proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ambiental, cabendo aos Estados e ao DF legislarem de forma suplementar, a fim de atender necessidades locais. Assim, é constitucional a previsão legislativa estadual que, não diminuindo a proteção ambiental e respeitando o sistema cooperativo previsto na Constituição Federal, complementa a legislação federal sobre procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental – ADI 5014/BA, Plenário.
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