CERTO
A Lei nº 8.617/93 regula o direito de passagem inocente. Para que seja reconhecido esse direito, o navio privado deve utilizar o mar territorial brasileiro somente como caminho (passagem) para seu destino, sem pretensão de atracar no nosso território. Nesse caso, ocorrendo crime a bordo da embarcação, não se aplicará a lei brasileira, desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil; a passagem deve ser contínua e rápida.