ERRADO
A doutrina diverge a respeito desse assunto. Mirabete entende que a justificante é exclusiva dos agentes do Estado (abrangendo o particular somente quando no exercício de função pública) (Manual de Direito Penal – Parte Geral, p. 189). A maioria, no entanto, discorda. Flávio Monteiro de Barros, por exemplo, lembra que “O advogado processado pelo delito de falso testemunho, porque se recusou a depor sobre fatos envolvendo segredo profissional, pode invocar a justificativa do estrito cumprimento do dever legal. Se, porém, o cliente havia autorizado a revelação do segredo, o advogado que, mesmo assim, recusa-se a depor pode invocar a excludente do exercício regular de direito” (Direito Penal – Parte Geral, p. 343).