CERTO
O art. 205 do Código Penal pune, com detenção de três meses a dois anos, a conduta de exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa. É pressuposto do delito a existência de decisão administrativa (emanada de autoridade administrativa decidindo matéria de sua competência) impedindo o agente de exercer determinada atividade. Note-se que somente o descumprimento de decisão administrativa configura o crime do art. 205. Se descumprida decisão judicial, o crime será o do art. 359 do CP (“exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial”).