CERTO
O art. 3º do Decreto-lei 3.688/41 dispõe que “Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico”. A doutrina critica o dispositivo e o considera inaplicável porque não se analisa a existência de dolo ou culpa, o que fere o princípio da culpabilidade. De acordo com Nucci, “Essa postura não se liga, em hipótese alguma, à adoção do causalismo ou do finalismo, nem de qualquer outra posição em relação ao conceito de crime e do seu elemento subjetivo. Cuida-se de opção de política criminal, tomada no início dos anos 40, em pleno Estado Novo, sem apego, portanto, aos princípios de um Estado Democrático de Direito” (Leis Penais e Processuais Comentadas, 2017, vol. 1, p. 104).