ERRADO
Comete crime a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixa de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível (art. 9º, parágrafo único, inc. II). O parágrafo do art. 9º dialoga, não exclusiva, mas principalmente com o art. 310 do CPP, que espera do juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, decisão fundamentada relaxando a prisão ilegal ou convertendo a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, ou concedendo liberdade provisória, com ou sem fiança.