ERRADO
A prestação pecuniária não se confunde com a multa. A multa, embora tenha natureza penal, é considerada dívida de valor. Destinada ao fundo penitenciário, se não paga, não é jamais convertida em prisão; deve ser executada segundo as normas referentes à dívida ativa da Fazenda Pública. A prestação pecuniária é destinada à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. É pena substitutiva da privativa de liberdade e, em razão disso, se não paga deve ser convertida em prisão.