PRIMEIRA SEÇÃO
– É inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão que, embora fixe tese em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), tem origem em mandado de segurança denegado pelo Tribunal de origem – AgInt no REsp 2.056.198-PR, julgado em 9/10/2024.
SEGUNDA SEÇÃO
– Compete ao Juízo universal da falência dispor sobre os bens da massa falida e dos seus sócios sujeitos a medidas assecuratórias no Juízo criminal – CC 200.512-RJ, julgado em 9/10/2024.
TERCEIRA SEÇÃO
– O mero fato de a autoridade policial ter obtido informação de que o aparelho celular já havia sido objeto de busca e apreensão declarada nula, em outra investigação policial, não tem o condão de contaminar de nulidade outras decisões judiciais supervenientes que determinem a busca e apreensão do mesmo telefone – Processo em segredo de justiça, julgado em 9/10/2024.
PRIMEIRA TURMA
– Presidente de sociedade por ações de capital fechado, na qual subsidiária de sociedade de economia mista federal detenha participação acionária relevante (embora não majoritária), não exerce “função pública de direção”, contida na Lei n. 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) – REsp 2.090.730-RJ, julgado em 8/10/2024.
– O bem de família voluntário mantém com o bem de família legal relação de coexistência e não de exclusão – REsp 2.133.984-RJ, julgado em 22/10/2024.
– Sendo o espólio representado pelo inventariante ou pelo administrador provisório, não está a Fazenda Pública desobrigada de identificar o representante legal na inicial da execução fiscal – AREsp 2.670.058-TO, julgado em 22/10/2024.
SEGUNDA TURMA
– É cabível a penalidade de cassação de aposentadoria por falta grave praticada por membro do Ministério Público ainda em atividade, mesmo que esta somente seja constatada apenas durante a aposentadoria – RMS 71.079-DF, julgado em 15/10/2024.
– É ilegal o ato praticado pelos Conselheiros do Tribunal de Contas Estadual que, durante Sessão Plenária Administrativa, sem a participação do Ministério Público de Contas, delibera sobre matérias relativas a atos praticados pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de Estado – AgInt no RMS 50.353-MS, julgado em 16/9/2024.
TERCEIRA TURMA
– Os valores devidos ao credor do adiantamento de contrato de câmbio não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial – REsp 2.070.288-PR, julgado em 15/10/2024.
– No procedimento especial da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, regida pelo Decreto-Lei n. 911/1969, não incide a obrigatoriedade da prévia audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, não resultando sua ausência em nulidade – REsp 2.167.264-PI, julgado em 15/10/2024.
– É possível a suspensão da execução de título extrajudicial até cumprimento integral de transação – realizada antes da citação do executado e na qual as partes concordaram com o sobrestamento condicionado ao referido cumprimento – sem caracterizar perda superveniente do interesse de agir do exequente no prosseguimento da execução – REsp 2.165.124-DF, julgado em 15/10/2024.
QUARTA TURMA
– O dano moral reflexo (dano por ricochete) pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva – REsp 1.697.723-RJ, julgado em 1º/10/2024.
– O art. 249 do ECA deve ser interpretado de forma abrangente, aplicando-se a qualquer pessoa física ou jurídica que desrespeite ordens da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar, sem limitar-se à esfera familiar, de guarda ou tutela – REsp 1.944.020-MG, julgado em 22/10/2024.
– A expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo magistrado – REsp 2.152.938-DF, julgado em 22/10/2024.
QUINTA TURMA
– O animus jocandi exclui o dolo de discriminar e afasta a tipicidade da conduta – AgRg no RHC 193.928-SP, julgado em 16/9/2024.
– A revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência demanda comprovação concreta da mudança nas circunstâncias que ensejaram sua concessão, não sendo possível a extinção automática baseada em presunção temporal – REsp 2.066.642-MG, julgado em 13/8/2024.
SEXTA TURMA
– A fixação da competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social exige a demonstração da natureza aberta do perfil que realizou a postagem, a fim de possibilitar a verificação da potencialidade de atingimento de pessoas para além do território nacional – AgRg no HC 717.984-SC, julgado em 2/9/2024.
– A realização do julgamento de forma virtual, mesmo com a oposição expressa da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa – AgRg no RtPaut no REsp 2.125.449-SP, julgado em 26/8/2024.
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