ERRADO
O erro sobre o nexo causal (aberratio causae) é acidental, subdividindo-se em duas categorias: a) erro sobre o nexo causal em sentido estrito: a conduta, que se desenvolve num só ato, provoca o resultado desejado, porém com nexo diverso (o agente quer matar a vítima por afogamento; joga seu corpo de cima de uma ponte e esta, antes de atingir a água, bate a cabeça numa pedra e morre em razão de traumatismo craniano); b) dolo geral: a conduta, que se desenvolve em dois atos, provoca o resultado desejado, porém com nexo diverso (a vítima é atingida por um tiro e desmaia; imaginando estar ela morta, o atirador joga seu corpo no rio, mas a morte ocorre em razão de afogamento). Nas duas hipóteses o agente responde por homicídio doloso consumado (e não tentativa de homicídio doloso em concurso com homicídio culposo). Não se trata, portanto, de um elemento essencial que possa provocar, em caso de erro, o afastamento da responsabilidade penal.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal