ERRADO
Conquanto a perda do prazo não acarrete nenhuma consequência de cunho processual, pode, todavia, configurar uma falta disciplinar, pois dentre os deveres dos membros da instituição se lista o de obedecer aos prazos processuais, nos termos do inc. IV, do art. 43 da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993). Caso a inércia decorra de eventual conduta dolosa, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, restará configurado o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, ou algum outro delito contra a Administração Pública, a depender das circunstâncias.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos