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Ideologia, Estado e Direito Penal

  • Foto de Vinicius de Toledo Piza Peluso Por Vinicius de Toledo Piza Peluso
  • 03/05/2017

SUMÁRIO –  1. Ideologia. 1.1 Evolução histórica e definição. 1.2 Funções. 2. Estado e Direito ou Direito e Estado. 3. Ideologia, Estado e Direito Penal. 3.1 Ideologia e Estado. 3.2 Ideologia e Direito Penal. 3.2.1 Ideologia e Direito. 3.2.2 Ideologia e Direito Penal. 3.2.2.1 Ideologia e Sistema Jurídico-normativo Penal (ou Sistema Penal Positivo). 3.2.2.2 Ideologia e Ciência do Direito Penal. 4. Conclusões. Bibliografia.

PALAVRAS-CHAVE – Ideologia – Estado – Sociedade – Direito – Constituição – Direito Penal – Dogmática Jurídica – Interpretação.

RESUMO –  O presente trabalho visa a analisar a influência da ideologia na estrutura jurídica, enquanto resultado e reprodução do jogo de forças sociais e políticas de determinada organização social. Tal interferência ideológica ocorrerá na totalidade do ordenamento jurídico penal, a influenciar tanto o sistema jurídico-normativo penal (Direito Penal Positivo) como a própria Ciência do Direito Penal (Dogmática Jurídico-penal).

1. Ideologia.

1.1 Evolução histórica e definição

O termo ideologia tem longa, sinuosa e complicada história, razão pela qual ambígua é sua definição com inúmeras acepções e nuances.

Inicialmente foi cunhado e utilizado pelo filósofo francês Destutt de Tracy, em 1796, para descrever seu projeto de nova ciência que estaria interessada na análise sistemática das ideias e sensações (a geração, a combinação e as consequências).

Para o filósofo francês, não seria possível conhecer as coisas em si mesmas, mas, apenas, as ideias formadas pelas sensações que temos das coisas e, se tais ideias e sensações pudessem ser analisadas de maneira sistemática, garantir-se-ia base sólida e segura para todo o conhecimento científico; daí o nome Ideologia – a Ciência das Ideias -, que se caracterizaria como a “primeira ciência”, onde, através da análise cuidadosa das ideias e das sensações, possibilitaria a reestruturação da ordem social e política de acordo com as necessidades e aspirações dos seres humanos.

Com a tomada do poder, Napoleão Bonaparte apoiou-se em algumas ideias do filósofo – e de seus companheiros de pensamento – na elaboração de nova constituição política; entretanto, ao mesmo tempo, ante as ligações daqueles com o republicanismo, deles desconfiou como ameaça potencial às suas ambições autocráticas e, assim, ridicularizou a Ideologia como doutrina adversária especulativa e divorciada das realidades do poder e arena políticos, a denominar seus defensores como “ideólogos”, que estariam a conspirar contra o novo regime. Com o insucesso do plano estatal imperial, a oposição aos idéologues se intensificou e estes foram transformados em bodes expiatórios para os fracassos do regime napoleônico.

Nesse contexto, os ataques à Ideologia aumentaram em tamanho e intensidade e praticamente todos os pensamentos religiosos ou políticos foram condenados como ideologia e o termo se tornou arma, nas mãos do Imperador, na luta para silenciar seus oponentes e sustentar seu regime.

A partir de então, todo o conteúdo de pensamento rotulado como ideológico, e, portanto, especulativo, irrealista e errôneo, era considerado fútil, havendo a necessidade de se buscar na atividade prática o único acesso, digno de confiança, à realidade e, consequentemente, o mero pensamento ou reflexão sobre determinado assunto ou situação, comparado aos padrões de conduta prática, tornavam-se irrelevantes e triviais.

Com a queda do regime napoleônico e a restauração do regime dos Bourbon, o filósofo Destutt de Tracy retornou a posição política influente, mas sua ciência já havia sido dissolvida e esvaziada pelos conflitos do período napoleônico, a tornar-se mera teoria, dentre tantas outras, cujas exigências filosófico-científicas ficaram comprometidas com sua associação ao republicanismo.

Assim, o termo ideologia foi atirado à arena política e seu inicial significado científico passou por profundas transformações, já não mais a se referir à Ciência das Ideias – às próprias ideias mesmas -, mas a corpo de ideias que supostamente seriam fúteis, irrelevantes, errôneas e divorciadas das realidades práticas da vida política, alterando-se, pois, de Ciência Positiva – e do mais alto respeito filosófico-científico – a conjunto de ideias abstratas e ilusórias, dignas de ridicularização e desprezo.

A assumir posição central na história e no conceito de ideologia, cabe a Karl Marx incorporar o caráter negativo do termo, a transformar seu conceito e o integrar a marco referencial teórico e a programa político determinado, ainda que o utilizando de maneira variada e ambígua. O trabalho de Karl Marx apresenta multiplicidade de visões do mundo, que se apresentam convergentes em determinados pontos e divergentes e conflitantes em outros, e, assim, o termo ideologia é utilizado de diversas maneiras e em diversos contextos teóricos.

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