CERTO
Trata-se, neste caso, de erro na execução (aberratio ictus). O agente, querendo atingir determinada pessoa, por inabilidade ou outro motivo qualquer, erra na execução do crime, atingindo pessoa diversa da pretendida. A aberratio ictus, no exemplo, é de resultado único – em que o agente atinge apenas a pessoa diversa da pretendida. A punição considera as condições e qualidades da pessoa visada (vítima do roubo), e não da pessoa efetivamente atingida (comparsa).