ERRADO
Não é crime, evidentemente, dispor ao consumidor produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança, pois há inúmeros produtos que, não obstante sejam nocivos, são de utilização indispensável. É, no entanto, obrigação do fornecedor informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da nocividade, sob pena de se caracterizar o delito do art. 63 da Lei nº 8.078/90.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal