Introdução
A violência mais aguda e assustadora, nos tempos atuais, assume a feição de criminalidade organizada. A coletividade se mostra acuada e amedrontada com seu potencial maléfico de alta intensidade e em larga escala. Essa forma de prática criminosa articulada e sistêmica tem se infiltrado nos mais diversos segmentos da sociedade contemporânea. O enfrentamento dessa engenhosa atividade criminosa é um grande desafio às políticas públicas do Estado-nação. O crime organizado, bastante distinto do crime comum, não pode ser encarado de maneira desorganizada. O poder público não poder ser movido por improvisos e amadorismos para seu enfrentamento mais efetivo e eficaz.
Os muitos e variados apelos sensacionalistas, com palavras e imagens que procuram seduzir os menos avisados, não podem ser assumidos de afogadilho por políticas públicas sérias e responsáveis para a prevenção e repressão do fenômeno social real, complexo e dinâmico da criminalidade organizada. Não faltam discursos verborrágicos, por todos os lados, recheados de soluções rasas, para um problema que está muito longe de ser simplista. Mais conhecimento sobre esse “monstro inteligente e poderoso”, e menos disputas ideológicas, é um ponto de reflexão que não pode e não deve faltar a todos aqueles que, de maneira direta ou indireta, estão envolvidos com o seu enfrentamento cotidiano, desde o nível dos planejamentos e programações até as concretas ações preventivas e repressivas a serem implantadas.
Nessa linha de raciocínio, inicialmente, serão alinhavadas as estruturas funcionais da criminalidade organizada, bem como diagnosticados os seus modelos constituídos. Em seguida, as atenções serão voltadas para o “poder paralelo” ou, mais precisamente, o “contrapoder” político, econômico e cultural que as facções criminosas exercem, com espantoso dinamismo e elaborada engenhosidade, nos mais diversos segmentos sociais e institucionais da vida contemporânea. Na etapa subsequente, analisar-se-á o enorme potencial ameaçador da criminalidade organizada, a ponto de representar um ataque ao Estado-nação e um assombro à sociedade civil, fazendo ecoar uma espécie de “pedido desesperado de socorro” baseado no frágil senso comum da “lei da força”. Por último, então, discutir-se-ão os desafios ético-jurídicos colocados ao Estado Democrático de Direito, comprometido com a força da lei, e não com a “lei da força”, de enfrentar o desconcertante fenômeno da criminalidade organizada, com a máxima efetividade preventiva e repressiva, sem se desviar dos postulados republicanos da dignidade da pessoa humana e da cidadania.
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