ERRADO
A jurisprudência do STJ é contrária à aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública (súmula 599), mas o STF tem decisões em que reconhece a atipicidade material em delitos dessa natureza:
“Habeas corpus. Peculato praticado por militar. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Consequências da ação penal. Desproporcionalidade. 1. A circunstância de tratar-se de lesão patrimonial de pequena monta, que se convencionou chamar crime de bagatela, autoriza a aplicação do princípio da insignificância, ainda que se trate de crime militar. 2. Hipótese em que o paciente não devolveu à Unidade Militar um fogão avaliado em R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Relevante, ademais, a particularidade de ter sido aconselhado, pelo seu Comandante, a ficar com o fogão como forma de ressarcimento de benfeitorias que fizera no imóvel funcional. Da mesma forma, é significativo o fato de o valor correspondente ao bem ter sido recolhido ao erário. 3. A manutenção da ação penal gerará graves consequências ao paciente, entre elas a impossibilidade de ser promovido, traduzindo, no particular, desproporcionalidade entre a pretensão acusatória e os gravames dela decorrentes. Ordem concedida.” (1.ª T., HC 87.478/PA, Rel. Min. Eros Grau, DJe 23/02/2007). No mesmo sentido: HC 107.370/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, Dje 22/06/2011; HC 112.388/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje 14/09/2012.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal