ERRADO
A lesão corporal da qual decorre aceleração do parto é de natureza grave. Trata-se da qualificadora em que o feto é expulso, com vida, antes do tempo normal (parto prematuro). Se o feto é expulso sem vida, ou mesmo se vem a morrer em razão dos ferimentos, aí sim a lesão corporal será de natureza gravíssima. Para que se configure esta qualificadora é indispensável que o agente saiba (ou pudesse saber), em razão das circunstâncias do fato, que a ofendida estava grávida. Caso ignorada a gravidez, responde o ofensor pelo crime de lesão corporal de natureza leve.