Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Comentários:
São duas as formas de crime impossível:
a) por ineficácia absoluta do meio: verifica-se quando falta potencialidade causal, pois os instrumentos postos a serviço da conduta não são eficazes, em hipótese alguma, para a produção do resultado. Ex.: João, para matar Antônio, se vale (sem saber) de uma arma de brinquedo.
b) por impropriedade absoluta do objeto: ocorre quando a pessoa ou a coisa que representa o ponto de incidência da ação delituosa (objeto material) não serve à consumação do delito. A inidoneidade do objeto se verifica tanto em razão das circunstâncias em que se encontra (objeto impróprio) quanto em razão da sua inexistência (objeto inexistente). Ex.: João tenta praticar aborto contra mulher que não está grávida; João atira em Antônio, que, entretanto, já se encontrava morto no momento do disparo.
Desde há algum tempo, em virtude do incremento dos aparatos de segurança em estabelecimentos comerciais, discute-se se isso, por si, torna impossível a consumação do furto. Alguns argumentam que entrar num estabelecimento que conta com sistema de vigilância para dali subtrair bens sorrateiramente é um meio absolutamente ineficaz.
A orientação dominante, no entanto, é de que a vigilância constante (física e eletrônica) não torna, por si só, o crime impossível, devendo ser aquilatada, no caso concreto, a absoluta (ou relativa) ineficácia do meio (súmula nº 567 do STJ). Aliás, muitos estabelecimentos são dotados de invejável aparato de segurança, o que não impede que sejam furtados, jamais recuperando a res. Pensar que o sistema de vigilância, por si só, exclui o crime, é fomentar a sorte dos delinquentes que farão desses locais seus preferidos para a prática da subtração, pois, na pior das hipóteses, terão que devolver o que apoderado antes de sair do estabelecimento (eis o castigo…).
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