1. Introdução
Tema que tem sido objeto de debate na área de tutela coletiva – mais precisamente na área de probidade administrativa – tem sido a possibilidade ou não de formalização de compromissos de ajustamento de conduta (também conhecidos como Termos de Ajustamento de Conduta – TAC) pelo Ministério Público em investigações relativas a atos de improbidade administrativa. Tão importante o ponto que diversos concursos do Ministério Público têm formulado questões a esse respeito, desde as provas preambulares até a fase oral, o que motivou esta breve análise.
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