ERRADO
A jurisprudência do STJ se orienta em sentido exatamente contrário, segundo o qual o emprego de gazuas, mixas ou outros instrumentos sem a forma de chave, mas aptos a abrir fechaduras, pode servir para qualificar o furto:
“No que se refere ao furto qualificado pelo emprego de chave falsa, a jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de “o conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo mixas” (HC n. 101.495/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 25/8/2008). Entendendo o Tribunal de origem que o crime foi cometido com o uso de chave mixa, impossível o afastamento da qualificadora” (HC 200126/SP, DJe 18/05/2015).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal